1. O que é falta injustificada?
Denomina-se falta injustificada aquela que se dá sem justo
motivo em dias de trabalho.
2. Devo entrar no trabalho às 8:00, mas atrasei
e registrei a entrada somente às 8:05. A empresa pode descontar do meu salário
esse atraso de 5 min?
De acordo com o artigo
58, §
1°, da CLT há uma tolerância para o não desconto salarial do empregado,
quando este se atrasa em até 5 minutos, na entrada ao trabalho, desde que não
exceda a 10 minutos diários.
#Exemplo 01
Horário de entrada: 08:00
Registro da entrada: 08:05 (não há de se falar em desconto
desses 5min de atraso)
#Exemplo 02
Horário de entrada: 08:00
Registro da entrada: 08:06 (neste caso, a empresa está autorizada
a descontar o atraso de 6min)
Atenção: sempre observar se há convenção coletiva com
previsão mais benéfica ao empregado.
3. Tive uma falta injustificada. A
empresa pode descontar, além desse dia que não trabalhei, o DSR(descanso
semanal remunerado)?
Sim. No caso de falta não justificada, a empresa pode
descontar o DSR da semana seguinte à falta.
Obs: extrapolando os limites anotados na resposta da
pergunta 02, o empregado perde integralmente o DSR.
4. Qual o reflexo das faltas
injustificadas nas minhas férias?
O artigo
130 da CLT, diz que após cada
período de 12 meses completos de contrato de trabalho, o empregado terá direito
a férias, na seguinte proporção:
a) 30 dias corridos, quando não houver faltado
injustificadamente ao serviço mais de cinco vezes;
b) 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas
injustificadas;
c) 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas
injustificadas;
d) 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas
injustificadas.
O empregado que tiver 33 ou mais faltas injustificadas
perderá o direito as férias.
5. Qual o reflexo das faltas
injustificadas no meu 13º salário?
Caso você falte mais de 15 dias injustificadamente, dentro
do mesmo mês, não terá direito a 1/12 avos de 13° salário.
Exemplo: Supondo que no mês de agosto o empregado teve 16
faltas. O mês de agosto não entra no cálculo do 13º salário.
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