terça-feira, 21 de março de 2017

SOU EMPREGADO E TIVE FALTAS SEM JUSTIFICATIVA LEGAL. QUAIS OS REFLEXOS?

1. O que é falta injustificada?

Denomina-se falta injustificada aquela que se dá sem justo motivo em dias de trabalho.

2. Devo entrar no trabalho às 8:00, mas atrasei e registrei a entrada somente às 8:05. A empresa pode descontar do meu salário esse atraso de 5 min?

De acordo com o artigo 58, § 1°, da CLT há uma tolerância para o não desconto salarial do empregado, quando este se atrasa em até 5 minutos, na entrada ao trabalho, desde que não exceda a 10 minutos diários.

#Exemplo 01
Horário de entrada: 08:00
Registro da entrada: 08:05 (não há de se falar em desconto desses 5min de atraso)

#Exemplo 02
Horário de entrada: 08:00
Registro da entrada: 08:06 (neste caso, a empresa está autorizada a descontar o atraso de 6min)

Atenção: sempre observar se há convenção coletiva com previsão mais benéfica ao empregado.

3. Tive uma falta injustificada. A empresa pode descontar, além desse dia que não trabalhei, o DSR(descanso semanal remunerado)?

Sim. No caso de falta não justificada, a empresa pode descontar o DSR da semana seguinte à falta.

Obs: extrapolando os limites anotados na resposta da pergunta 02, o empregado perde integralmente o DSR.

4. Qual o reflexo das faltas injustificadas nas minhas férias?

artigo 130 da CLT, diz que  após cada período de 12 meses completos de contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

a) 30 dias corridos, quando não houver faltado injustificadamente ao serviço mais de cinco vezes;
b) 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas injustificadas;
c) 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas injustificadas;
d) 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas injustificadas.
O empregado que tiver 33 ou mais faltas injustificadas perderá o direito as férias.

5. Qual o reflexo das faltas injustificadas no meu 13º salário?

Caso você falte mais de 15 dias injustificadamente, dentro do mesmo mês, não terá direito a 1/12 avos de 13° salário.

Exemplo: Supondo que no mês de agosto o empregado teve 16 faltas. O mês de agosto não entra no cálculo do 13º salário.

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