segunda-feira, 20 de março de 2017

CINCO DÚVIDAS COMUNS A RESPEITO DE DEDUÇÕES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

01- Não moro com os meus pais. Posso colocá-los como meus dependentes na declaração do imposto de renda?

Sim. A legislação tributária brasileira, em regra geral, não faz distinção em relação à residência dos dependentes.

OBS: Condição para que pais, avós e bisavós sejam dependentes: que em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; 

02 - Meu irmão mora comigo. Custeio todas as despesas dele: alimentação, educação, saúde e etc. Posso colocá-lo como meu dependente na declaração do imposto de renda?

seu irmão pode ser seu dependente desde que você detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

OBS: O mesmo vale para neto e bisneto.

03 - Minhas despesas na farmácia são dedutíveis no imposto de renda?

Não, a não ser que integrem a conta emitida por hospitais. 

04 - As despesas com material escolar, uniforme e transporte escolar dos meus filhos são dedutíveis no imposto de renda?

Não. O limite global para a dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar. 

05 - Meu filho frequenta curso de línguas. Essa despesa é dedutível no imposto de renda?

Não. Para a Receita Federal são válidas para dedução apenas mensalidade e anuidade de instituições  de ensino de:
a) Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; 
b) Ensino fundamental; 
c) Ensino médio; 
d) Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); 
e) Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico

Nenhum comentário:

Postar um comentário