Sim. A legislação tributária brasileira, em regra geral, não faz distinção em relação à residência dos dependentes.
OBS: Condição para que pais, avós e bisavós sejam dependentes: que em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
02 - Meu irmão mora comigo. Custeio todas as despesas dele: alimentação, educação, saúde e etc. Posso colocá-lo como meu dependente na declaração do imposto de renda?
seu irmão pode ser seu dependente desde que você detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
OBS: O mesmo vale para neto e bisneto.
03 - Minhas despesas na farmácia são dedutíveis no imposto de renda?
Não, a não ser que integrem a conta emitida por hospitais.
04 - As despesas com material escolar, uniforme e transporte escolar dos meus filhos são dedutíveis no imposto de renda?
Não. O limite global para a dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar.
05 - Meu filho frequenta curso de línguas. Essa despesa é dedutível no imposto de renda?
Não. Para a Receita Federal são válidas para dedução apenas mensalidade e anuidade de instituições de ensino de:
a) Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
b) Ensino fundamental;
c) Ensino médio;
d) Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
e) Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico
Nenhum comentário:
Postar um comentário