sexta-feira, 31 de março de 2017

QUER CONTRATAR UM EMPREGADO DOMÉSTICO? VEJA O QUE MAIS VOCÊ DEVE PAGAR ALÉM DO SALÁRIO, 13º E FÉRIAS

A nova lei dos empregados domésticos exige que o empregador:
•Assine a carteira do empregado doméstico
•Pague 8% de FGTS
•Pague 8% de INSS patronal
•Pague 0,8% de seguro contra acidentes
•Deposite 3,2% referente à multa rescisória do FGTS para ser pago ao empregado no caso de demissão sem justa causa (em caso de justa causa ou pedido de demissão do empregado, é devolvido ao empregador esse dinheiro)

Esses valores são recolhidos em guia única todo dia 07 do mês seguinte ao mês trabalhado

O empregador deve fazer um cadastro no e-Social e deve alimentar mensalmente o sistema que fará todo o cálculo e emitirá a guia a ser paga.

É também garantido ao empregado doméstico:
Adicional Noturno, Salário-família, auxílio-creche e vale-transporte

Cabe ao empregador recolher o INSS do empregado, bem como o Imposto de Renda Retido na Fonte referente ao empregado, caso exista.

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