quarta-feira, 12 de abril de 2017

ALGUNS DEVERES - EMPREGADO X EMPREGADOR

Deveres do empregado
- Trabalhar com dedicação, zelo, atenção e boa-fé;
- Cumprir as ordens do serviço;
- Ser assíduo e pontual;
- Fazer exames médicos e usar medidas de proteção evitando acidentes pessoais ou com colegas de serviço;
- Respeitar os chefes e os colegas;
- Ser fiel aos segredos da empresa;
- Manter o local de trabalho limpo;
- Não estragar o material de trabalho.
Deveres do empregador
- Assinar a CTPS do empregado;
- Pagar salário mínimo ou superior e sem atrasos (até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido);
- Pagar horas-extras, com acréscimo de 50% em relação a hora normal; - Conceder repouso semanal remunerado, de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos;
- No comércio, garantir que o repouso semanal coincida com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas;
- Respeitar a pausa legal para descanso e alimentação durante o trabalho, que não pode ser inferior a uma hora, nem superior a duas horas para quem trabalha mais de seis horas por dia, e deve ser de 15 minutos para quem trabalha entre quatro e seis horas por dia;
- Respeitar o intervalo entre uma jornada de trabalho e outra, que deve ser de no mínimo 11 horas;
- Oferecer ao empregado ambiente de trabalho adequado, equipamentos de proteção, ferramentas, etc);
- Não discriminar por cor, raça, sexo, ideologia, religião ou qualquer outra razão; nem exigir da mulher teste de gravidez;
- Respeitar os direitos dos trabalhadores garantidos na Constituição Federal, na CLT, nas demais leis trabalhistas, bem como nos acordos e convenções coletivas.


Fonte: Econet Consultoria

sexta-feira, 31 de março de 2017

QUER CONTRATAR UM EMPREGADO DOMÉSTICO? VEJA O QUE MAIS VOCÊ DEVE PAGAR ALÉM DO SALÁRIO, 13º E FÉRIAS

A nova lei dos empregados domésticos exige que o empregador:
•Assine a carteira do empregado doméstico
•Pague 8% de FGTS
•Pague 8% de INSS patronal
•Pague 0,8% de seguro contra acidentes
•Deposite 3,2% referente à multa rescisória do FGTS para ser pago ao empregado no caso de demissão sem justa causa (em caso de justa causa ou pedido de demissão do empregado, é devolvido ao empregador esse dinheiro)

Esses valores são recolhidos em guia única todo dia 07 do mês seguinte ao mês trabalhado

O empregador deve fazer um cadastro no e-Social e deve alimentar mensalmente o sistema que fará todo o cálculo e emitirá a guia a ser paga.

É também garantido ao empregado doméstico:
Adicional Noturno, Salário-família, auxílio-creche e vale-transporte

Cabe ao empregador recolher o INSS do empregado, bem como o Imposto de Renda Retido na Fonte referente ao empregado, caso exista.

terça-feira, 28 de março de 2017

DESENVOLVIMENTO DE PEQUENOS NEGÓCIOS

        O empreendedorismo desempenha um papel importante na formação de negócios de menor porte. Um pequeno negócio é definido como uma empresa com 500 empregados ou menos. O setor de pequenos negócios é muito importante ma maior parte das nações do mundo. Entre outras coisas, pequenos negócios oferecem importantes vantagens econômicas, criando oportunidades de emprego e fornecendo novos bens e serviços.

       As maneiras mais comuns de se envolver em um pequeno negócio são: adquirir um negócio existente ou adquirir e operar uma franquia. Infelizmente, pequenos negócios apresentam uma elevada taxa de fracasso. Cerca de 60 a 80% fracassam em seus primeiros cinco anos de operação. Embora muitos fatores afetem esses resultados, o fundamento importante para esse tipo de sucesso é um plano de negócios. Trata-se, portanto, de um documento escrito que descreve a natureza do negócio, bem como  a forma exata na qual um empreendedor pretende iniciar e operar seu negócio. Escrever esse tipo de plano de negócios ajuda o empreendedor a moldar a sua estratégia e "pensar" sobre os vários detalhes de montar um negócio.

        De maneira geral, o plano de negócios deve ser compartilhado com bancos, sócios capitalistas e outros investidores potenciais no sentido de atrair quaisquer fundos adicionais que possas ser necessários para tornar possível o empreendimento. Uma variedade de recursos encontra-se disponível para promover o desenvolvimento de negócios de pequena e média escala.

segunda-feira, 27 de março de 2017

Adesão ao MEI deverá ter mudança de regras

Direto do site www.contabeis.com.br


O governo pretende fazer alterações nas regras para adesão ao Micro Empreendedor Individual (MEI) para elevar arrecadação e reduzir o déficit da Previdência Social.


O governo pretende fazer alterações nas regras para adesão ao Micro Empreendedor Individual (MEI) para elevar arrecadação e reduzir o déficit da Previdência Social. Na avaliação de técnicos do governo, a ideia seria restringir a abrangência do programa, que tem vantagens tributárias para os empresários individuais, ou ainda fazer uma nova calibragem na alíquota cobrada, que incide sobre o salário mínimo.

“A gente tem que olhar isso. O MEI é um dos maiores subsídios que se tem na Previdência”, destacou uma fonte. Para ela, é preciso construir também um caminho para que as pessoas que estão no MEI consigam crescer e deixar o programa, o que, de acordo com o interlocutor, não tem acontecido.

No ano passado, segundo dados da Receita Federal, a arrecadação do MEI foi de R$ 1,397 bilhão e, no entanto, renúncia chegou a R$ 1,676 bilhão. Além de abrir mão de receitas para estimular um aumento das pessoas cobertas pelo sistema previdenciário. A inadimplência é próxima dos 58%.

O MEI é destinado para pessoas que trabalham por conta própria e faturam até R$ 60 mil por ano e que possuem no máximo um funcionário, como cabeleireiros, fotógrafos, comerciantes, pedreiros, donos de lanchonetes.

Pelas regras, a pessoa que aderir ao programa paga 5% do salário mínimo referente à contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – praticamente a metade do que se arrecada com um trabalhador com carteira assinada — e uma parcela mensal de R$ 1,00 como ICMS, se a atividade for comércio ou indústria, e R$ 5,00 de ISS para atividades de prestação de serviços.

O patamar das desonerações previdenciárias é um ponto que vem sendo discutido no âmbito Reforma da Previdência Social e se intensificou com a aprovação do projeto de terceirização pela Câmara dos Deputados.

A terceirização seguiu para sanção do presidente Michel Temer. Como estratégia de mostrar avanço no esforço de reformar a economia e para pressionar o Senado a fazer andar o projeto de terceirização que está lá parado, o governo apoiou a proposta da Câmara, que foi aprovada com placar apertado.

A equipe técnica por ora considera que não será necessário vetar o texto da Câmara, pois acredita ser possível aprovar o texto do Senado com aperfeiçoamentos na legislação aprovada na Câmara.

Apesar de verem um maior dinamismo na economia e na geração de empregos pela maior segurança jurídica da terceirização, o governo teme uma excessiva fragmentação e transformação de pessoas físicas MEI ou em empresas de pequeno porte, a chamada “pejotização”. Por isso, deve colocar no texto dos senadores algum tipo de vedação ou limitação para contratação de empresas caracterizadas como MEI e também pensa em limitar os critérios para terceirização. Uma das ideias seria exigir especialização das terceirizadas.

Se as mudanças não prosperarem no Senado, o governo considera a alternativa de fechar as brechas que considera que foram abertas por meio de um novo projeto de lei ou medida provisória.

Na Reforma da Previdência, o relator da matéria na Comissão Especial da Câmara, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), avalia com cautela as desonerações previdenciárias concedidas. Ele tem defendido mais fortemente mudanças na isenção concedida às filantrópicas, como foco na educação. Em 2016, a renúncia total com filantrópicas foi de R$ 11,033 bilhões.



Fonte: Valor Econômico

sábado, 25 de março de 2017

TÁ PENSANDO EM SER CONTADOR? VEJA A ABRANGÊNCIA DA PROFISSÃO

Ao contrário do que muitos imaginam, o CONTADOR está longe de ser o profissional que atende às empresas apenas com o serviço de cálculo de tributos e/ou geração da folha de pagamento dos empregados. O Bacharel em Ciências Contábeis, tem no mercado, pelo menos, 22 oportunidades de atuação. Confira!

# NAS EMPRESAS, o CONTADOR pode atuar como: Planejador Tributário, Analista, Contador Geral, Cargo Administrativo, Auditor Interno, Contador de Custos e Atuário;

# COMO CONTADOR INDEPENDENTE, ele pode ser: Auditor Independente, Consultor, Empresário, Perito Contábil e Investigador de Fraudes;

# NO ENSINO, o CONTADOR pode trabalhar como: Professor, Pesquisador, Escritor, Parecerista e Conferencista;

# OPORTUNIDADES NO SERVIÇO PÚBLICO: Contador Público, Agente Fiscal de Rendas, Concursos Públicos, Tribunal de Contas e Oficial Contador.

terça-feira, 21 de março de 2017

SOU EMPREGADO E TIVE FALTAS SEM JUSTIFICATIVA LEGAL. QUAIS OS REFLEXOS?

1. O que é falta injustificada?

Denomina-se falta injustificada aquela que se dá sem justo motivo em dias de trabalho.

2. Devo entrar no trabalho às 8:00, mas atrasei e registrei a entrada somente às 8:05. A empresa pode descontar do meu salário esse atraso de 5 min?

De acordo com o artigo 58, § 1°, da CLT há uma tolerância para o não desconto salarial do empregado, quando este se atrasa em até 5 minutos, na entrada ao trabalho, desde que não exceda a 10 minutos diários.

#Exemplo 01
Horário de entrada: 08:00
Registro da entrada: 08:05 (não há de se falar em desconto desses 5min de atraso)

#Exemplo 02
Horário de entrada: 08:00
Registro da entrada: 08:06 (neste caso, a empresa está autorizada a descontar o atraso de 6min)

Atenção: sempre observar se há convenção coletiva com previsão mais benéfica ao empregado.

3. Tive uma falta injustificada. A empresa pode descontar, além desse dia que não trabalhei, o DSR(descanso semanal remunerado)?

Sim. No caso de falta não justificada, a empresa pode descontar o DSR da semana seguinte à falta.

Obs: extrapolando os limites anotados na resposta da pergunta 02, o empregado perde integralmente o DSR.

4. Qual o reflexo das faltas injustificadas nas minhas férias?

artigo 130 da CLT, diz que  após cada período de 12 meses completos de contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

a) 30 dias corridos, quando não houver faltado injustificadamente ao serviço mais de cinco vezes;
b) 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas injustificadas;
c) 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas injustificadas;
d) 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas injustificadas.
O empregado que tiver 33 ou mais faltas injustificadas perderá o direito as férias.

5. Qual o reflexo das faltas injustificadas no meu 13º salário?

Caso você falte mais de 15 dias injustificadamente, dentro do mesmo mês, não terá direito a 1/12 avos de 13° salário.

Exemplo: Supondo que no mês de agosto o empregado teve 16 faltas. O mês de agosto não entra no cálculo do 13º salário.

segunda-feira, 20 de março de 2017

CINCO DÚVIDAS COMUNS A RESPEITO DE DEDUÇÕES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

01- Não moro com os meus pais. Posso colocá-los como meus dependentes na declaração do imposto de renda?

Sim. A legislação tributária brasileira, em regra geral, não faz distinção em relação à residência dos dependentes.

OBS: Condição para que pais, avós e bisavós sejam dependentes: que em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; 

02 - Meu irmão mora comigo. Custeio todas as despesas dele: alimentação, educação, saúde e etc. Posso colocá-lo como meu dependente na declaração do imposto de renda?

seu irmão pode ser seu dependente desde que você detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

OBS: O mesmo vale para neto e bisneto.

03 - Minhas despesas na farmácia são dedutíveis no imposto de renda?

Não, a não ser que integrem a conta emitida por hospitais. 

04 - As despesas com material escolar, uniforme e transporte escolar dos meus filhos são dedutíveis no imposto de renda?

Não. O limite global para a dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar. 

05 - Meu filho frequenta curso de línguas. Essa despesa é dedutível no imposto de renda?

Não. Para a Receita Federal são válidas para dedução apenas mensalidade e anuidade de instituições  de ensino de:
a) Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; 
b) Ensino fundamental; 
c) Ensino médio; 
d) Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); 
e) Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico